Hoje, ainda temos o direito de criticar a conduta de qualquer pessoa, seja ela um presidente, ou um governador, ou um ministro, ou um padre, ou um pastor. Tal lei restringiria o direito de expressão sobre a conduta homosexual, criando assim um casta de seres especiais. Somos a favor da liberdade de expressão e da igualdade dos direitos. Que a lei seja igual para todos e não venha a privilegiar determinado grupo em detrimento dos demais!
Vejamos alguns artigos preocupantes deste PL:
Artigo 1º: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gêneros.
Artigo 4º: Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Artigo 16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
Com fé, esperança e amor,
Bispo Ildo Mello
Comentários
Postar um comentário